Olá!
O texto abaixo foi escrito em resposta a uma reclamação de uma aluna da pós-graduação de uma Faculdade de Direito...
Enfim, provavelmente você não entenda. Contudo, mais provavelmente ainda, não leia.
Então, ficam elas por elas.
Em todo caso, segue:
"Acabei de fazer um check-up geral da situação, o que me levou a reler Alice no País das Maravilhas; e pensando cá com meus botões, cheguei à conclusão de que suas indagações criaram um imbróglio bio-físico-psicológico em minha já confusa mente.
Pois bem. O incessante debate ideológico, por meio do correio eletrônico, que existiu durante a semana esteve à altura dos grandes clássicos da dramaturgia mundial, como Hamlet, A Megera Domada, ou até mesmo, o clássico dos clássicos: Maria Del Barrio.
E qual foi a razão inicial? O fato das intervenções durante às aulas.
Assim sendo, creio eu que, no momento em que Dr. X adentrar à sala de aula, caso venha a indagar algo sobre o curso, estarei intervindo, ou seja, criando mais um atrito perante meus pares, que já se demonstraram contra o debate em sala de aula.
E, ao que parece, não é uma idéia uníssona.
O aprofundamento de um assunto depende muito mais do interesse do aluno sobre este, do que do professor, e até que se prove o contrário, a telepatia só existe nos filmes de Bollywood e Hollywood.
Para externar sua dúvida, para aprofundar o debate, o aluno tem de falar, ou gesticular, caso seja surdo-mudo, mas de alguma maneira, tem de se comunicar.
Como diria o grande filósofo popular Abelardo Barbosa: quem não se comunica, se estrumbica.
Talvez, em uma ou outra situação, possa ter existido algum exagero, e nesse momento, tenho de fazer um mea culpa, mas se realmente houve, não colocou em risco o cronograma de aulas.
Como já foi dito, houve um equívoco na distribuição das aulas, o que motivou certa correria com a matéria, especialmente, em relação à ministrada pela Professora Sandra.
A falta de interação em sala de aula causa a monotonia e, consequentemente, a dispersão de muitos. Prova disso foi que, quando solicitado pela própria Professora Sandra, a classe cooperou e o número de questões diminuiu, ou melhor, cessaram por completo. Tal situação gerou o silêncio geral em sala de aula, equiparado ao silêncio fúnebre de um velório, o que, além de constrangedor, se mostrou totalmente improdutivo.
Tristemente, a proliferação dos cursos de Direito por todo o país, em institutos educacionais cujos lemas são: “mantenha suas mensalidades rigorosamente em dia e garanta seu diploma”, e “pode não ser boa, mas que é barato é” alimentou um outro ramo do Direito que são os cursos preparatórios.
O conteúdo desses cursos, nada mais é, do que aquilo que deveria ter sido exposto na graduação, mas que, por não se encaixar no aporte financeiro da faculdade, ou até mesmo, devido à falta de seleção dos alunos, foi protelada para um segundo momento.
Como é notório, muitos destes cursos são telepresenciais. Telepresencial? Como assim, telepresencial? É no mínimo paradoxal tal denominação, já que o prefixo grego tele designa distância, então, um curso telepresencial seria a presença da ausência. Mas é melhor finalizar tal conceituação filosófica por aqui. Muitos irão dizer que o tema é impertinente.
Fato é que, nesses cursos, a interação está restrita ao envio de e-mails que, após a análise de um moderador, são, ou não, respondidas. Ou seja, dos cinco mil alunos telepresentes naquele momento, se 5% (cinco por cento) questionarem algo, serão cento e vinte e cinco questões. Assim, é certo que pela Lei de Murphy, sua questão não será respondida.
A Lei de Muphy foi instituída pelo, como diriam os estadunidenses, astronauta, ou pelos russos, cosmonauta norte-americano Edward Murphy que, em um momento brilhante, teve um insight e deixou a seguinte pérola para o mundo: Se algo pode dar errado, dará errado. Anos mais tarde, o próprio Dudu, como era chamado por sua avó materna, daria uma nova definição à sua lei, que passou, então, a viger com o seguinte texto: Se algo pode dar errado, dará errado. E dá pior maneira possível.
Fato é, que o equívoco quanto à distribuição da carga horária no cronograma seria facilmente corrigido pela própria Universidade, estendendo, ou melhor, complementando as 08 horas faltantes relativas ao Direito Individual que é de extrema importância.
Ou seja, levado à risca, seria atrasar a conclusão do curso em uma semana. Creio que não seria um prejuízo de grande monta pra ninguém.
Enfim, a noite está aí, e promete."
É isso aí.
quinta-feira, 22 de julho de 2010
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