sexta-feira, 30 de julho de 2010

Relógio

MEIA HORA
HORA E MEIA
MEIA HORA ATRASADO
MEIA HORA
HORA E MEIA
HÁ MEIA HORA ERA A HORA

AGORA JÁ É TARDE

DAS PROMESSAS QUE CUMPRI
NENHUMA PROMETI
DAS QUE PROMETI
NÃO ME DERAM A CHANCE DE CUMPRIR

MEIA HORA
HORA INTEIRA
HÁ MEIA HORA EU ERA
O QUE VOCÊ É AGORA

E ISSO ME FAZ TÃO MAL
E TÃO MAU
E TE FAZ TÃO MÁ
E MAL SERÁ QUE FARÁ?

MEIA HORA ATRASADO

ORA ORA ORA

HÁ MEIA HORA EU ERA
TUDO O QUE QUERIA SER AGORA

MEIA HORA
HORA E MEIA
MEIA HORA ATRASADO
MEIA HORA
HORA E MEIA
HÁ MEIA HORA ERA A HORA
AGORA JÁ É TARDE

HORA HORA HORA

MALDITOS PONTEIROS
MALDITOS CERTEIROS
AINDA QUE OS REGRESSEM
AGORA JÁ É TARDE
A HORA ERA HÁ MEIA HORA

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Primeiro Encontro Ideal

- Oi! Como você está linda!
- Obrigada!
- O que prefere: um restaurante, ou um barzinho?
- Podemos ir direto para o Motel?
- Claro!

Passados alguns minutos. No Motel.

- Pode! Pode! - diz ela.
- Mas pode mesmo?!
- Pode! Pode tudo!

Após uma hora.

- Você é maravilhosa!
- Eu sei disso. Você se importa se a gente assistir ao jogo que está passando na TV? Inclusive, se você quiser tirar um cochilo, fique à vontade.
- Mas?!
- Por favor, não vá me dizer que você é um daqueles homenzinhos românticos que gostam de ficar sonhando com casa, filhos e tal?
- Não, não! Deixa prá lá!

Depois de algum tempo.

- Gato, podemos ir?!
- Sim, claro!
- Pode deixar que eu pago a conta! Afinal, você merece!
- Mas como assim?
- Querido, em que século você vive, hein?! E mais. Se amanhã, quando chegar no meu escritório, estiver, em cima da minha mesa, um buquê de flores com um cartão seu, não precisa mais ligar pra mim. Certo?! Odeio flores! Odeio bilhetinhos românticos!
- Ok. (...) Telefonema?!

(Fim)

terça-feira, 27 de julho de 2010

Dica Literária

E a dica do dia é:

Só ele está convencido, de Fernando Henrique Cardoso.

Editora do Senado
666 páginas

PS

Quer saber de uma coisa?
Diferente do que pensava
Não foi tão doce assim
O gosto do teu sangue.

Muito pelo contrário.

A serenidade do teu rosto
Em um segundo
Apagou tudo de ruim
Que havia passado

Sem mágoas
Sem rancores
Sem remorsos
Sem temores

O presente agora era passado.

E, enfim, pude perceber
O quanto de você
Havia em mim
E nunca...
Nunca foi tão vivo assim.

Ali, então, pela primeira vez
Eu pude dizer
Com toda a sinceridade
O quanto..
... Eu amo você.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Decisões trabalhistas poderão ser aceitas pela Previdência

A forma com que os trabalhadores conseguem o reconhecimento da aposentadoria pode ser alterada e ampliada: a Previdência Social poderá ser obrigada a aceitar decisões da Justiça do Trabalho como meio de reconhecer o tempo de contribuição e de serviço. O ganho é do trabalhador e também das empresas: segundo especialistas, muitas companhias deverão ficar livres de serem chamadas em futuras ações na Justiça Federal de trabalhadores contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A mudança vai depender da aprovação do Projeto de Lei nº 3.451, de 2008, de autoria do então ministro da Previdência Social, Luiz Marinho. O objetivo é justamente que a Previdência Social passe a computar o tempo de trabalho, para fins previdenciários, a partir de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho que reconheçam vínculo de emprego de trabalhadores sem registro na carteira de trabalho e que tiveram seus direitos sonegados.

"A proposta vem suprir uma lacuna muito grande: hoje, o juiz reconhece e executa as contribuições previdenciárias, a empresa paga, mas muitas vezes o trabalhador não tem período de aposentadoria no INSS", afirma Marcel Cordeiro, especialista nas áreas trabalhista e previdenciária do escritório Salusse Marangoni Advogados. Segundo ele, as empresas devem se livrar de figurar em outros processos na Justiça, já que as sentenças trabalhistas servirão de prova para o recebimento da aposentadoria.

O advogado explica que a Justiça do Trabalho reconhece e executa a contribuição previdenciária em dois casos: na sentença condenatória e na homologatória. "Mas isso não é materializado para a aposentadoria. A Justiça não se atém a isso", afirma. De acordo com o especialista, as empresas acabam recolhendo a contribuição, mas, na outra ponta, não há concessão do benefício.

Segundo o texto do projeto é preciso estabelecer mecanismos para que a Previdência passe a aceitar, como início de prova material, as decisões da Justiça do Trabalho em que há o reconhecimento de tempo de serviço mesmo sem a apresentação de documentação dos fatos. Se o texto for aprovado, o artigo 1º da Lei nº 8.213, de julho de 1991, passará a contar com mais três parágrafos. Entre eles, o parágrafos a seguir: "As decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive as referentes a reconhecimento de período contratual, poderão ser aceitas como início de prova material, desde que tenham sido proferidas com base em prova documental, contemporânea aos fatos a comprovar", diz o parágrafo 5º.

A advogada Andréa Vianna, do escritório Luchesi Advogados, destaca o fato de o Poder Executivo querer limitar a eficácia da mudança ao condicionar a aceitação das decisões ao fato de elas serem baseadas em provas documentais. "O juiz tem o poder de avaliar não apenas provas documentais, mas também testemunhais. Ele pode fazer a valoração das provas, pois muitas vezes os documentos nem existem, em casos de trabalho informa, ou são falsos", afirma. "A exigência da prova documental limita a eficácia da decisão", complementa.

O projeto justifica que a prova material é um "dogma", pacificado inclusive na jurisprudência.

A Justiça do Trabalho baseia-se na primazia da realidade, ou seja, o que ocorre na prática, prevalece sobre os aspectos formais (prova documental) que eventualmente os atestem. Já a Previdência afirma que é necessário comprovar os fatos, "não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento", conforme a Lei 8.213.

Se a necessidade da prova documental for mantida, segundo a advogada, o projeto não trará benefício ao trabalhador.

Andréa Vianna lembra que muitas vezes o trabalhador desconhece que uma sentença que reconheceu o vínculo de trabalho não vai surtir efeito para a aposentadoria. "Depois, existirá uma enorme dificuldade de juntar documentos", destaca. Ela afirma que o Estado, por meio da Secretaria da Receita Federal, não cumpre o dever de fiscalizar os devidos recolhimentos ao INSS. A advogada trabalhista lembra que a mudança é essencial e vai beneficiar milhares de trabalhadores que trabalham na informalidade.

O projeto tramita em regime de prioridade e conclusivo pelas comissões (não precisa ser submetido à votação da Câmara dos Deputados). Atualmente, ele está sob análise da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), aguardando a apreciação do parecer do relator, favorável ao projeto. Caso aprovado, a proposta irá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

por Andréia Henriques, in Boletim AASP, 23/07/2010.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

A vingança

Pode ficar tranquilo
Porque quando for me vingar....
Com certeza, você vai perceber....
Pois o veneno preparado...
Sou eu quem vou beber.

A vingança é um prato frio...
Que queima nossas entranhas...

Transforma
amigos em pessoas estranhas...
Amores em rancores...
Destrói o ofensor... e o ofendido...
O traidor... e o traído...
Pais e filhos...
Mocinhos e bandidos...

Não há vencedores...
Quando não há um vencido...

Tente

Eu olho a garoa que cai
As gotas pairam no ar
Parecem querer voltar às origens

Limpo o vidro que
Com minha respiração
Se torna translúcido
E torno a olhar a garoa
A garoa que paira no ar.

Volto minha atenção à TV
E nela vejo você
E posso te ouvir
Me dizendo o quão imaturo sou

Criticando como me visto
O meu jeito de andar, falar, e até mesmo
O meu modo de amar

Um jeito honesto, sincero... e frio.
Frio?
Não...
Um modo silencioso de dizer, diria...

Desligo a TV.
Mas, aqui, permanece você...
Nos meus ouvidos, na minha mente
Nas minhas explosões de raiva...
...e em minhas gargalhadas bobas.

Daquele jeito quente, que só a gente sente...
Então, só mais uma vez: tente.
Olá!

O texto abaixo foi escrito em resposta a uma reclamação de uma aluna da pós-graduação de uma Faculdade de Direito...

Enfim, provavelmente você não entenda. Contudo, mais provavelmente ainda, não leia.

Então, ficam elas por elas.

Em todo caso, segue:

"Acabei de fazer um check-up geral da situação, o que me levou a reler Alice no País das Maravilhas; e pensando cá com meus botões, cheguei à conclusão de que suas indagações criaram um imbróglio bio-físico-psicológico em minha já confusa mente.
Pois bem. O incessante debate ideológico, por meio do correio eletrônico, que existiu durante a semana esteve à altura dos grandes clássicos da dramaturgia mundial, como Hamlet, A Megera Domada, ou até mesmo, o clássico dos clássicos: Maria Del Barrio.

E qual foi a razão inicial? O fato das intervenções durante às aulas.

Assim sendo, creio eu que, no momento em que Dr. X adentrar à sala de aula, caso venha a indagar algo sobre o curso, estarei intervindo, ou seja, criando mais um atrito perante meus pares, que já se demonstraram contra o debate em sala de aula.

E, ao que parece, não é uma idéia uníssona.

O aprofundamento de um assunto depende muito mais do interesse do aluno sobre este, do que do professor, e até que se prove o contrário, a telepatia só existe nos filmes de Bollywood e Hollywood.

Para externar sua dúvida, para aprofundar o debate, o aluno tem de falar, ou gesticular, caso seja surdo-mudo, mas de alguma maneira, tem de se comunicar.

Como diria o grande filósofo popular Abelardo Barbosa: quem não se comunica, se estrumbica.

Talvez, em uma ou outra situação, possa ter existido algum exagero, e nesse momento, tenho de fazer um mea culpa, mas se realmente houve, não colocou em risco o cronograma de aulas.

Como já foi dito, houve um equívoco na distribuição das aulas, o que motivou certa correria com a matéria, especialmente, em relação à ministrada pela Professora Sandra.

A falta de interação em sala de aula causa a monotonia e, consequentemente, a dispersão de muitos. Prova disso foi que, quando solicitado pela própria Professora Sandra, a classe cooperou e o número de questões diminuiu, ou melhor, cessaram por completo. Tal situação gerou o silêncio geral em sala de aula, equiparado ao silêncio fúnebre de um velório, o que, além de constrangedor, se mostrou totalmente improdutivo.

Tristemente, a proliferação dos cursos de Direito por todo o país, em institutos educacionais cujos lemas são: “mantenha suas mensalidades rigorosamente em dia e garanta seu diploma”, e “pode não ser boa, mas que é barato é” alimentou um outro ramo do Direito que são os cursos preparatórios.

O conteúdo desses cursos, nada mais é, do que aquilo que deveria ter sido exposto na graduação, mas que, por não se encaixar no aporte financeiro da faculdade, ou até mesmo, devido à falta de seleção dos alunos, foi protelada para um segundo momento.

Como é notório, muitos destes cursos são telepresenciais. Telepresencial? Como assim, telepresencial? É no mínimo paradoxal tal denominação, já que o prefixo grego tele designa distância, então, um curso telepresencial seria a presença da ausência. Mas é melhor finalizar tal conceituação filosófica por aqui. Muitos irão dizer que o tema é impertinente.

Fato é que, nesses cursos, a interação está restrita ao envio de e-mails que, após a análise de um moderador, são, ou não, respondidas. Ou seja, dos cinco mil alunos telepresentes naquele momento, se 5% (cinco por cento) questionarem algo, serão cento e vinte e cinco questões. Assim, é certo que pela Lei de Murphy, sua questão não será respondida.

A Lei de Muphy foi instituída pelo, como diriam os estadunidenses, astronauta, ou pelos russos, cosmonauta norte-americano Edward Murphy que, em um momento brilhante, teve um insight e deixou a seguinte pérola para o mundo: Se algo pode dar errado, dará errado. Anos mais tarde, o próprio Dudu, como era chamado por sua avó materna, daria uma nova definição à sua lei, que passou, então, a viger com o seguinte texto: Se algo pode dar errado, dará errado. E dá pior maneira possível.

Fato é, que o equívoco quanto à distribuição da carga horária no cronograma seria facilmente corrigido pela própria Universidade, estendendo, ou melhor, complementando as 08 horas faltantes relativas ao Direito Individual que é de extrema importância.

Ou seja, levado à risca, seria atrasar a conclusão do curso em uma semana. Creio que não seria um prejuízo de grande monta pra ninguém.

Enfim, a noite está aí, e promete."


É isso aí.