segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Absurdos Gloriosos II

Assistindo à nova novela das nove (antiga novela das oito), cheguei a uma conclusão:

- É fácil acreditar em amor à primeira vista quando se está de frente com Paola Oliveira.

É isso.

Absurdos Gloriosos I

Os homens preferem às loiras...

... Mas se casam com as morenas.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Devaneios Apócrifos

Eu olho a garoa que cai
As gotas parecem que pairam no ar
Parecem querer voltar às origens
Limpo o vidro que
Com minha respiração
Se torna translúcido
E torno a olhar a garoa
A garoa que paira no ar.
Volto minha atenção à TV
E nela vejo você
Você me dizendo o quão imaturo sou
Criticando como me visto
O meu jeito de andar, falar, e até mesmo
O meu modo de amar
Um jeito honesto, sincero... frio.
Frio? Não...
Um modo silencioso de dizer, diria...
Desligo a TV.
Mas aqui permanece você...
Nos meus ouvidos, na minha mente
Nas minhas explosões de raiva...
...e em minhas gargalhadas bobas.
Daquele jeito quente, que só a gente sente...
Então, só mais uma vez: tente.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Devaneios Apócrifos

Volte, vai!
Negarei a mim mesmo.
Serei protagonista na tua...
E coadjuvante na minha vida.
Satisfa-la-ei.
Reservarei a ti todos os meus melhores momentos,
Digo, os teus melhores momentos.
Serei exatamente o que queres.
Não é isso o que desejas?
Então, serei.
Não basta ser eu.
Devo ser o eu que tu queres.
Mas se é desta forma que tu desejas...
Que seja feita vossa vontade.
Contudo, no dia em que percebeste que tens, ao seu lado,
Não alguém com quem sonhaste...
Mas sim, um fantoche...
Só peço que não me abandones.
Aliás, advirto-a que não o faça.
Pois, se assim o fizeres, o quão bom sou como escravo...
Serei como teu algoz.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Sem mais

Seus olhos
Amendoados
Fitaram os meus
Pela primeira vez
Por um segundo.
Um único segundo.

Mas, para mim,
Foi um segundo único.

Aquele segundo em minha mente
Se perpetuaria
Em uma imagem
Que se tornara uma aquarela
A prima dona em minha vernissage

Essa exposição
De entrada restrita
Tinha como curador, Platão.
Que sempre levava à risca
Sua função de deixar clara
A sua intangibilidade.

Enfim, aceitei essa ideia Platonica
E a vida se encarregou de ratifica-la
Tornando cada vez opaca
As cores de minha prima dona.

A opacidade fez que com que a tela
Ficasse esquecida
Guardada na última prateleira
Da última estante
Em uma galeria

Encontros e desencontros...

Tal qual os escafandristas...
Que se embrenham pelos águas
Em busca de tesouros, de lembranças perdidas
De mágoas e amores esquecidos

Desencontros e encontros...


A euforia contida de um simples número de telefone
Transformou-se na apreensão da resposta que não vinha
Até que, enfim, uma resposta foi ouvida
Uma voz meiga... doce...


Do outro lado?
As mãos molhadas pelo suor
O coração acelerado
A voz controlada, ao menos, tentada
E as palavras medidas
Uma a uma
E um convite despretensioso...

Não... Não foi prontamente aceito...
Mas a simples demonstração de vontade...
De, quem sabe, poder estar...
Fez que centenas de fogos de artifícios...
Iluminasse aquela noite escura... de nuvens espessas...

Tal qual o menino que ganha a primeira bicicleta..
Os olhos refletiram os fogos que transformavam...
Em dia a noite...
E voou... alto... bem alto...
E quando voava onde nenhum pássaro era capaz...
Algo lhe disse que era perigoso voar a essa altura...
Percebeu mesmo o perigo que corria...
Sua aterrissagem poderia não ser em local seguro...
E o impacto com o chão poderia ser duro.

Então, nesse momento, resolveu voar em uma altura confiável...
E desceu planando... analisando todo o local que sobrevoava...
Percebeu o quão lindo de fato era...
E o quanto seria bom poder se estabelecer naquele lugar...

Voou, então, em uma altura
Que cria ser segura.

Estava ao lado
Da obra-prima
Que gostava de Zé Ramalho e Roberto Carlos.

Devaneios Apócrifos

- Zé?
(...)
- ... Oi...
- Zé?
- Oi..
- Tá tudo bem?
(...)
- Quê?
- Tá tudo bem contigo?
- Como assim?
- Como.. Como assim?
- Sei lá.... Tá tudo bem com você?
- Como assim?
- Como.. Como assim?
- Sei lá... Ah... Deixa pra lá.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Empregado doméstico que não usufruiu férias recebe pagamento em dobro

Em relação a férias, as regras da CLT são aplicáveis também ao empregado doméstico, que, ao não usufruí-las, tem direito a receber pagamento em dobro. Esse foi o posicionamento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformando decisão da Justiça do Trabalho do Paraná. De acordo com o relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a decisão baseia-se na Constituição Federal, na Lei 5.859/72 e no Decreto 71.885/73.

Os Tribunais Regionais do Trabalho divergem quanto à aplicação ou não aos empregados domésticos da dobra legal na situação em que as férias são concedidas após o prazo, conforme previsão do artigo 137 da CLT. Enquanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou não haver direito por parte desse trabalhador, o TRT/RJ tem entendimento contrário. Essa divergência possibilitou o exame do recurso de revista do trabalhador, que, de 1996 a 2003, cuidou da propriedade do empregador - uma chácara destinada a lazer. Após seu falecimento, a viúva reclamou na Justiça do Trabalho os direitos do chacareiro.

O ministro Vieira de Mello Filho entende que, observando-se a legislação existente, verifica-se que “a disciplina consolidada alusiva às férias é aplicável aos trabalhadores domésticos, inclusive no tocante às férias em dobro previstas no artigo 137 da CLT”. O relator começa citando a Constituição Federal, que, no artigo 7º, inciso XVII e parágrafo único, assegura ao trabalhador doméstico o direito a usufruir férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do salário normal.

A Lei 5.859/72, em seu artigo 3°, por sua vez, explica o relator, estabelece que o empregado doméstico tem direito a férias anuais remuneradas de trinta dias com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal, após cada período de doze meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família. Há ainda o Decreto 71.885/73, que regulamenta a Lei 5.859/72 sobre a profissão de empregado doméstico, e que dispõe no artigo 2º que não são aplicadas aos empregados domésticos as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, exceto o capítulo referente a férias.

Além da legislação referente ao trabalhador doméstico, o ministro Vieira destacou recentes julgados da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), cujos precedentes de relatoria dos ministros Lelio Bentes Corrêa e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi corroboram seu posicionamento. Por unanimidade, a Primeira Turma acresceu, à condenação já estabelecida, o pagamento da dobra de férias.

TST - RR - 2015800-10.2003.5.09.0016

por Lourdes Tavares, in Notícias do Dia, AASP, 14 set. 2010